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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2016 - 09:39
STJ reafirma que crime de embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto
“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Contrato verbal de representação comercial. Preliminar rejeitada. Caso concreto. Matéria de fato.
Os honorários advocatícios devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Apelo e recurso adesivo desprovidos.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 08:55
Necessidade de exame criminológico deve ser justificada com base no caso concreto
A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2012 - 12:05
Ação de indenização. Contrato de conta-corrente. Caso concreto. Matéria de fato.
Débito decorrente de encargos e tarifas. Inscrição do nome do autor em rol de maus pagadores.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 20:27
Município é condenado por acidente com tubo de concreto deixado em estrada
Condutor receberá indenização por danos materiais no valor R$ 4,2 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2011 - 12:37
TJSP confirma uso de tornozeleira eletrônica para preso em saída temporária
Reeducando do regime semiaberto pretendia ser liberado do uso da tornozeleira em saídas temporárias alegando constrangimento ilegal
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 11:46
Relator revoga nova ordem de prisão contra motoboy acusado de incendiar estátua de Borba Gato
por outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2020 - 11:42
Concedida prisão domiciliar a iraquiano do grupo de risco condenado por roubo de pedras preciosas
Ao conceder o regime domiciliar, a ministra determinou que o condenado use tornozeleira eletrônica
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2022 - 12:31
Comissão aprova proposta que autoriza tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica
Para relatora, monitoramento eletrônico do agressor contribuirá para a fiscalização das medidas protetivas.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2019 - 14:40
Agressores de mulheres poderão ter que usar tornozeleira eletrônica, aprova CDH
Para o relator, senador Styvenson Valentim, o uso da tornozeleira eletrônica poderá contribuir para
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2017 - 16:02
Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime
A condenada cumpre pena de cinco anos e 11 meses de reclusão por roubo e obteve o deferimento da progressão de regime devido ao bom comportamento.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2010 - 16:17
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2021 - 09:33
TJSP confirma decisão administrativa que manteve professora em trabalho presencial
Fatores do caso concreto devem ser analisados em conjunto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Junho de 2016 - 12:19
Agravo de Instrumento. Ação de Revisão de Contrato
Indeferimento dos efeitos da tutela antecipada no caso concreto.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2021 - 09:58
Condomínio deverá indenizar morador que colidiu com bloco de concreto na entrada do edifício
O condomínio deverá pagar a quantia de R$ 875 ao autor, corrigida monetariamente e acrescida de juros, a partir do data do acidente, em 28/02/2021.